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  • EDIÇÃO ATUAL Nº 97

Blog 19/4/2022
Projeto de lei sobre prevenção de acidentes em piscinas vai à sanção presidencial
 
O PLC 71/2014 prevê a obrigatoriedade de o uso de dispositivos de segurança, correto dimensionamento hidráulico em piscinas existentes e em construção em todo o território nacional
 
 
Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de março
 
Em dezembro, um acidente chamou a atenção do país: uma adolescente ficou mais de dois minutos sem respirar, com o cabelo preso no ralo da piscina. A triste realidade é que acidentes assim poderiam ser evitados de forma simples.
 
Desde 2018 o uso de dispositivos antiaprisionamento é obrigatório em todas as piscinas novas, como prevê a Norma Técnica da ABNT NBR 10339, e tem salvado vidas. “O grande dilema é que não existe nenhum tipo de obrigatoriedade em relação às piscinas existentes. Fica a cargo de cada estabelecimento, administrador e/ou proprietário adquirir e instalar a tampa que possui a mesma funcionalidade, porém estes dispositivos por si só, não são os únicos a evitarem acidentes. A supervisão é fundamental na prevenção de acidentes, o dimensionamento hidráulico é de suma importância também”, explica João Marques da Anapp.
 
A boa notícia é que este cenário está prestes a mudar! No dia 22 de março o Projeto de Lei Complementar nº 71 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em tramitação no Congresso Nacional desde 2014, a PLC estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e ainda atribui responsabilidades em caso de descumprimento. Ou seja, advertência, multa, interdição da piscina e, em última instância, a aplicação de responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
 
Com a aprovação do PLC, passa a ser obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
 
“O projeto é um grande avanço para o setor e para a sociedade, afinal já existe tecnologia para garantir a segurança dos usuários. Esses dispositivos salvam vidas e, com certeza, a fiscalização e a obrigatoriedade contribuirão para um uso disseminado em todo o território nacional”, afirma Marques.
 
A boa notícia é que este cenário está prestes a mudar! No dia 22 de março o Projeto de Lei Complementar nº 71 foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em tramitação no Congresso Nacional desde 2014, a PLC estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e ainda atribui responsabilidades em caso de descumprimento. Ou seja, advertência, multa, interdição da piscina e, em última instância, a aplicação de responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
 
Com a aprovação do PLC, passa a ser obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
 
“O projeto é um grande avanço para o setor e para a sociedade, afinal já existe tecnologia para garantir a segurança dos usuários. Esses dispositivos salvam vidas e, com certeza, a fiscalização e a obrigatoriedade contribuirão para um uso disseminado em todo o território nacional”, afirma Marques.
 
 
Fonte: Revista ANAPP Ed. 162
 
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