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Revistas Edição 90

Piscina e Segurança


Nova lei define requisitos de segurança em piscinas
Legislação estava em tramitação desde 2014; votação final ocorreu em março
 
 
Com a aprovação da lei 14.327/22, o Brasil altera alguns requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e o funcionamento de piscinas ou similares, assim como sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento. A nova regulamentação entende por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento, enquanto similares são quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho e à prática esportiva que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas.
 
A lei determina que os poderes executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentem o disposto na norma e definam os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração. Além disso, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal. “A nova legislação é de fundamental importância para diminuir o número de afogamentos e incidentes em piscinas e similares”, afirma o médico David Szpilman, secretário geral da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), membro fundador da International Drowning Research Alliance (IDRA) e membro da comissão de prevenção e médica da International Lifesaving Federation (ILS).
 
Um dos artigos mais importantes da nova lei determina que, para todas as piscinas e similares existentes, em construção ou fabricação no território nacional, é obrigatório o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde dos usuários, especialmente contra o turbilhonamento – que é o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano –, um dos incidentes mais frequentes, especialmente com meninas de cabelos compridos. O médico David Szpilman enfatiza que essa exigência vai evitar o afogamento de crianças que sabem nadar pela sucção da bomba em piscinas – os dados indicam que esse é o principal motivo de afogamentos na faixa etária de 4 a 12 anos, mesmo de quem sabe nadar.
 
“O artigo 2º da nova lei é fundamental e vai ajudar a evitar 25% das mortes infantis em piscinas. É importante lembrar que basta distribuir a aspiração usando dois pontos, e cada um possuir tampas antissucção no ralo de fundo e no bocal de aspiração, e a piscina estará adaptada à legislação com custo muito baixo”, ressalta. Para o médico, entretanto, ainda é preciso que a lei obrigue todas as piscinas de uso coletivo a ter, permanentemente, acesso restrito a piscinas e áreas espelhadas para garantir que as crianças fiquem mais seguras em todos os ambientes. No endereço  eletrônico https://www.sobrasa.org/piscinamaissegura/ é possível encontrar mais informações e orientações sobre o tema.
 
 
MULTAS
 
• As infrações podem resultar em multa, com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito (pessoa física ou jurídica), interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento que fornecer o serviço. Os usuários, segundo o texto da lei, devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitar as sinalizações e normas de utilização.
• Quem cometer infrações também ficará sujeito a penalidades de advertência, como interdição da piscina até o problema ser resolvido ou cassação da autorização para o funcionamento, além de multas por dia de descumprimento da lei.
 
 
 
Pandemia aumentou os riscos
 
Segundo a Sobrasa, 16 pessoas morrem afogadas por dia no Brasil. Dados de 2022 indicam que a mortalidade por afogamento passou, em 2020, a ser a primeira causa de óbitos na faixa de 1 a 4 anos (sempre foi a segunda) e a segunda causa de 5 a 9 anos (sempre foi a terceira). No período, os números permaneceram estáveis na faixa de 10 a 14 anos e aumentaram na faixa de 15 a 29 anos.
 
“Lamentavelmente, a maior permanência em casa durante a pandemia aumentou o risco de afogamentos e, consequentemente, as mortes de crianças de 1 a 9 anos”, ressalta o médico David Szpilman. Embora a frequência em áreas aquáticas coletivas, como praias e rios, tenha sido muito baixa durante a crise sanitária, a ausência de guarda-vidas nesses locais foi um empecilho para a elevação do número de óbitos nessa faixa etária.
 
Dados mundiais
 
• O afogamento é uma das principais causas de morte em todo o mundo para crianças e jovens de 1 a 24 anos. Todos os anos, cerca de 236 mil
• pessoas morrem afogadas.
• Mais de 90% das mortes por afogamento ocorrem em países de baixa e média renda, sendo as crianças menores de 5 anos as de maior risco. Essas mortes estão frequentemente ligadas a atividades cotidianas e rotineiras, como tomar banho, coletar água para uso doméstico, viajar sobre a água em barcos ou balsas e pescar.
• Os impactos de eventos climáticos sazonais ou extremos – incluindo monções (ventos) – também são uma causa frequente de afogamento.
• A maioria dessas mortes é evitável por meio de soluções baseadas em evidências e de baixo custo, como instalação de barreiras que controlam o acesso à água; fornecimento de locais seguros longe da água, como creches para crianças em idade pré-escolar com cuidados infantis capazes de ensinar natação; segurança na água e educação de como ajudar sem se tornar uma segunda vítima, entre outros.
 

 






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