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Revistas Edição 85

Piscina e Segurança


ATENÇÃO TOTAL PARA REABERTURA DAS PISCINAS 
As regras de distanciamento social devem ser mantidas nas áreas comuns, inclusive dentro da água
 
 
Depois de permanecerem por quase 90 dias fechadas em razão das medidas de isolamento social, as áreas comuns de condomínios residenciais – principalmente quadras, ­playgrounds e piscinas – começaram a voltar à normalidade em meados de julho, acompanhando a reabertura progressiva autorizada por alguns governos estaduais e municipais. Embora nem todas as autoridades públicas tenham criado normas específicas para condomínios (em Santa Catarina, por exemplo, a Vigilância Sanitária emitiu a nota técnica 032, que discorre sobre o tema), a maioria dos empreendimentos decidiu seguir as regras impostas a academias e clubes para reabertura desses espaços, que foram fechados durante a fase aguda da pandemia de ­covid-19, limitando o uso para proteger a saúde de moradores e empregados. 
 
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios ­(AABIC) lançou uma cartilha com orientações para a reabertura, disponível no endereço eletrônico https://aabic.org.br/wp­content/uploads/. Segundo a entidade, os condomínios devem seguir as determinações a respeito dos acessos comuns e cuidados gerais com os colaboradores, dentre os quais afastamento das pessoas pertencentes a grupos de risco; fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e orientação de uso; higienização constante dos locais de trabalho e de uso coletivo; estímulo e comunicação sobre higienização constante das mãos, entre outros. 
 
Na reabertura, os condomínios também devem reforçar que a responsabili­dade­ pelo uso das áreas comuns, incluindo crianças, é de cada condômino – especialmente se observada aglomeração ou reuniões nesses ambientes. Quanto ao uso de espaços como spa e sauna, neste momento ainda não é recomendado. As medidas de segurança de cada região também constam das notas técnicas da Vigilância Sanitária, em decretos estaduais e municipais ou em portarias da Secretaria de Saúde dos estados. A engenheira química Fernanda Cristina Brietzig, da Quântica Engenharia – empresa especializada em assessoria e responsabilidade técnica em tratamentos de água de piscina e efluentes – afirma que os municípios podem criar seus próprios decretos para legislar sobre este tema, cujo teor poderá ser até mais restritivo que os decretos sancionados pelos governos estaduais.
 
De modo geral, as medidas relacionadas às áreas das piscinas adotadas nos decretos e nas notas técnicas também visam a higienização constante dessa área, incluindo decks, vestiários e banheiros. Além disso, tem sido adotada a diminuição da capacidade máxima de uso da piscina em 40%. Os livros de registro diário devem trazer na capa a informação da capacidade máxima permitida, sendo que a área máxima ocupada por pessoa está descrita nas legislações de cada região. “Alguns condomínios também estão trabalhando com agendamento prévio por grupo ­familiar”, ­detalha. 
 
Segundo a engenheira, para que qualquer norma funcione é necessário fiscalização, pois não basta confiar no bom senso dos usuários.  “Deve-se limitar o número de pessoas e solicitar agendamento prévio para que haja tempo hábil para a desinfecção do local antes e após a utilização”, orienta. O condomínio ou clube deve dispor de um ou mais profissionais para fazer o controle de acesso às áreas de lazer, de preferência contando com o auxílio de câmeras e outras formas de controle eletrônico de acesso que não envolva digitais. 
 
 
DICAS PARA SÍNDICOS 
 
• Recomenda-se que as áreas comuns dos condomínios tenham regras visíveis em cartazes para os usuários no sentido de que as instalações sejam utilizadas somente por moradores, visando diminuir o fluxo de pessoas. 
• O uso das piscinas pode ser liberado, desde que seja possível manter o distanciamento entre os frequentadores de unidades (apartamentos) diferentes. Já as piscinas tipo raia devem ter seu uso preferencialmente para treino individual. 
• A banheira de hidromassagem deve ter seu uso limitado a uma família por vez, com período de 15/30 minutos por família, por exemplo. 
• Sendo possível manter o distanciamento entre ­pessoas de unidades diferentes, pode ser permitida a presença de professores e instrutores. Contudo, recomenda-se proibir a entrada de ­convidados.
 
 

Regras devem ser seguidas por todos

 

O secretário executivo da Asso­ciação Nacional das Empre­sas e Profissionais de Piscinas (ANAPP), Marcelo Mesquita, informa que existem exigências básicas definidas para o uso de espaços coletivos, como obrigatoriedade da utilização de máscaras e distanciamento social. Outra medida é comunicar que a responsabilidade pela higienização com álcool 70% ou similar antes e após a utilização de áreas comuns é de cada usuário, o que inclui equipamentos, brinquedos, cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e outros mó­­­veis ou utensílios. “No caso de utilização por menores de idade é obrigatória a presença de um maior responsável, que deverá realizar essa higienização”, acentua. 

 
Marcelo Mesquita ressalta que cabe aos síndicos, zeladores e ­demais responsáveis pelo condomínio apenas a orientação aos condôminos com relação às regras de uso para minimizar riscos como, por exemplo, limitação de capacidade, rodízio entre usuários, agendamento prévio e determinação de dias da semana ou horários. “Os locais que exigem mais cuidados são aqueles de concentração de pessoas e pouca ventilação, que devem ser evitados. Outro ponto de atenção são superfícies comumente­ tocadas, que devem ser permanentemente higienizadas”, orienta. ­Todas as medidas se aplicam também às crianças, que devem permanecer sob supervisão de responsáveis. O secretá­rio executivo da ANAPP lembra que dinâmicas de grupo nas quais todos zelam por todos, geralmente aplicadas em clubes e academias, também podem ser desenvolvidas em condomínios, funcionam bem com crianças e contribuem com o desenvolvimento das atividades. 
 
 
Clubes
 
Para que a reabertura de clubes não coloque em risco a saúde dos sócios e dos trabalhadores desses locais, a quantidade de usuários deve ser limitada em espaços fechados, como piscinas, vestiários, academia, salas de aulas e bibliotecas, entre outros, utilizando como referência a medida de 6 metros quadrados por pessoa – capacidade máxima com segurança. Os procedimentos de limpeza e desinfecção precisam ser constantes, principalmente nos locais de grande contato, como escadas e bordas de piscina. Além disso, é importante que sejam disponibilizados, próximos à entrada da piscina, recipientes com álcool em gel a 70% para utilização dos banhistas. O uso de chinelos para deslocamentos na área das piscinas e de suportes individuais para que cada associado possa pendurar sua toalha também estão entre as recomendações. “É importante certificar-se de que o estabelecimento segue as regras de higiene e o protocolo de funcionamento, e verificar se todos praticam de forma consciente a autoproteção e proteção ao próximo”, complementa.
 
 
Procedimentos seguros
 
• Fazer o controle de pessoas e do tempo de permanência, evitando acessos por meio digital;
• Orientar adequadamente o público interno e externo;
• Definir horários de funcionamento e agendamento prévio;
• Adotar medidas de apoio e cuidados aos colaboradores;
• Limitar a quantidade de pessoas em espaços fechados;
• Os procedimentos de limpeza e desinfecção devem ser constantes;
• Disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% na entrada das piscinas;
• Orientar sobre o uso de chinelos para deslocamentos na área das piscinas;
• Instalar suportes para pendurar toalhas individualmente. 
 

Revista da Piscina - Agosto de 2020

 
 
 






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